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Jurisprudência


TJAM 0004519-50.2011.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO EVIDENCIADO - ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO – REVELIA – INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - A avença extrajudicial entabulada pelas partes sequer foi homologada em juízo. Logo, não configurou um título executivo judicial apto a gerar a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III combinado com o art. 475-N, V, do Código de Processo Civil. - A comunicação do descumprimento do acordo pelo recorrente apenas teve o condão de impulsionar o feito a partir do momento em que foi suspenso. Portanto, considerando que o referido pacto fora acostado aos autos antes da citação do ora agravado, isto é, antes da angularização da relação processual, acertado está o decisum combatido. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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