TJAM 0004520-59.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa da fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a interposição do recurso eleito, quais sejam, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não são cabíveis os embargos de declaração;
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO POSTERIOR AO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- Conforme pacífico entendimento da jurisprudência, o fato novo a que alude o artigo 493 do Código de Processo Civil deve surgir depois da propositura da ação, mas antes do provimento jurisdicional definitivo, seja ele sentença ou acórdão;
- No presente feito, esta Corte já proferiu acórdão, decidindo a causa da fundo da lide, não sendo pertinente novo análise do mérito;
- Ausentes os requisitos legais para a interposição do recurso eleito, quais sejam, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não são cabíveis os embargos de declaração;
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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