TJAM 0004534-43.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS NÃO VERIFICADAS. REAPRECIAÇÃO DE TESES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento, não se prestando para a rediscussão da matéria decidida.
2. Se a parte discorda da interpretação que se fez incidir na espécie, deve interpor o recurso adequado, que, como sabido, não são os embargos declaratórios.
3. Embargos não acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS NÃO VERIFICADAS. REAPRECIAÇÃO DE TESES JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento, não se prestando para a rediscussão da matéria decidida.
2. Se a parte discorda da interpretação que se fez incidir na espécie, deve interpor o recurso adequado, que, como sabido, não são os embargos declaratórios.
3. Embargos não acolhidos.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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