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Jurisprudência


TJAM 0004535-33.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 476894. TETO CONSTITUCIONAL. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. DISTINGUISHING. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I. Examinando-se o primeiro acórdão do Mandado de Segurança, observa-se que este em nada se amolda à tese fixada pela Suprema Corte no supramencionado julgamento em sede de Repercussão Geral. Isso porque, na oportunidade do primeiro julgamento da presente ação mandamental não foi objeto do julgado a possibilidade/impossibilidade de fixação de tetos remuneratórios pelos entes federativos; II. Ademais, o primeiro acórdão do MS é expresso ao afirmar que a vantagem em discussão possuía natureza indenizatória, o que é motivo suficiente para não poder ser submetida ao teto constitucional. Precedentes STJ; III. O caso concreto é hipótese clara de aplicação da técnica do dinstinguishing, ocasião em que, diante das peculiaridades inerentes ao caso concreto, faz-se impositivo o afastamento da ratio decidendi firmada no precedente judicial IV. Acórdão mantido pela concessão da Segurança.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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