TJAM 0004535-33.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 476894. TETO CONSTITUCIONAL. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. DISTINGUISHING. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. Examinando-se o primeiro acórdão do Mandado de Segurança, observa-se que este em nada se amolda à tese fixada pela Suprema Corte no supramencionado julgamento em sede de Repercussão Geral. Isso porque, na oportunidade do primeiro julgamento da presente ação mandamental não foi objeto do julgado a possibilidade/impossibilidade de fixação de tetos remuneratórios pelos entes federativos;
II. Ademais, o primeiro acórdão do MS é expresso ao afirmar que a vantagem em discussão possuía natureza indenizatória, o que é motivo suficiente para não poder ser submetida ao teto constitucional. Precedentes STJ;
III. O caso concreto é hipótese clara de aplicação da técnica do dinstinguishing, ocasião em que, diante das peculiaridades inerentes ao caso concreto, faz-se impositivo o afastamento da ratio decidendi firmada no precedente judicial
IV. Acórdão mantido pela concessão da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DE JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 476894. TETO CONSTITUCIONAL. PARCELA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. DISTINGUISHING. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
I. Examinando-se o primeiro acórdão do Mandado de Segurança, observa-se que este em nada se amolda à tese fixada pela Suprema Corte no supramencionado julgamento em sede de Repercussão Geral. Isso porque, na oportunidade do primeiro julgamento da presente ação mandamental não foi objeto do julgado a possibilidade/impossibilidade de fixação de tetos remuneratórios pelos entes federativos;
II. Ademais, o primeiro acórdão do MS é expresso ao afirmar que a vantagem em discussão possuía natureza indenizatória, o que é motivo suficiente para não poder ser submetida ao teto constitucional. Precedentes STJ;
III. O caso concreto é hipótese clara de aplicação da técnica do dinstinguishing, ocasião em que, diante das peculiaridades inerentes ao caso concreto, faz-se impositivo o afastamento da ratio decidendi firmada no precedente judicial
IV. Acórdão mantido pela concessão da Segurança.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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