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Jurisprudência


TJAM 0004542-20.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. I – Existindo omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos aclaratórios para sanar o vício, o que não implica, no caso dos autos, atribuição de efeito modificativo. Inexistência de ofensa à dialeticidade recursal. II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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