main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004544-87.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APRECIAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Aclaro os termos do julgado no que tange à impossibilidade do acolhimento do pedido subsidiário da Recorrente, qual seja, aguardar afastada das suas atividades docentes, a decisão administrativa sobre o pedido de aposentadoria relativo à matrícula n. 013.053-2B, devendo prevalecer o Acórdão recorrido em todos os seus demais termos. II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aposentadoria
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão