TJAM 0004544-87.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APRECIAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do julgado no que tange à impossibilidade do acolhimento do pedido subsidiário da Recorrente, qual seja, aguardar afastada das suas atividades docentes, a decisão administrativa sobre o pedido de aposentadoria relativo à matrícula n. 013.053-2B, devendo prevalecer o Acórdão recorrido em todos os seus demais termos.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. APRECIAÇÃO QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do julgado no que tange à impossibilidade do acolhimento do pedido subsidiário da Recorrente, qual seja, aguardar afastada das suas atividades docentes, a decisão administrativa sobre o pedido de aposentadoria relativo à matrícula n. 013.053-2B, devendo prevalecer o Acórdão recorrido em todos os seus demais termos.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão