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Jurisprudência


TJAM 0004553-83.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RITO DO ART. 543-B DO CPC/73. FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE MARIA EUNICE REIS E SILVA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MANAUS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores e no RE n.º 596.478/RR, paradigma nos autos, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, havendo direito ao pagamento de FGTS daquele cujo contrato foi alvo da nulidade; 2. Recurso de Maria Eunice Reis e Silva conhecido e provido; 3. Recurso do Município de Manaus conhecido e não provido; 4. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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