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Jurisprudência


TJAM 0004559-90.2015.8.04.0000

Ementa
Recorrente: : Samha - Servicos de Assist. Medico-hospitalar da Amazonia Ltda. Recorrido: : Ronaldo de Cristo Rodrigues Relator: : Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OUTROS DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - EFEITOS INFRINGENTES – VIA TRANSVERSA - INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - ACÓRDÃO CONFIRMADO I Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão). IV Não se admite a interposição dos aclaratórios sob a alegação de exitência de contradição entre o acórdão impugnado e outros julgados, seja do STJ ou de qualquer outro tribunal, sendo a contradição interna do julgado a única a justificar o manejo do recurso; V - Recurso conhecido e improvido; VI - Acórdão mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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