main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004563-59.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA DE PROFESSORA. MEDIDA LIMINAR. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. INÉRCIA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. A medida liminar determinou o reajuste no contracheque da impetrante em razão do preenchimento de critérios objetivos: recebimento do grau de mestre em História e advento da Lei Estadual n. 3.951/13, que trouxe o novo plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da SEDUC. 2. A inercia injustificada do Estado do Amazonas em tramitar o pedido administrativo impos à impetrante prejuízos de toda sorte, em fragrante violação ao direito constitucional à razoável duração do processo, não sendo razoável e proporcional estender essa demora, principalmente quando é função do Poder Judiciário reparar tal impropriedade. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão