TJAM 0004568-98.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. PRIMARIEDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante, que deve ser afastada;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. PRIMARIEDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante, que deve ser afastada;
II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal;
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão