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Jurisprudência


TJAM 0004568-98.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIDO. PRIMARIEDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Agravante da reincidência reconhecida de forma equivocada em desfavor do apelante, que deve ser afastada; II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para fixar o regime fechado para início de cumprimento de pena resta superada, imperiosa sua modificação para um mais brando, em atendimento ao disposto no artigo 33, §2°, alínea 'b', do Código Penal; III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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