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Jurisprudência


TJAM 0004578-96.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. INAPLICABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1 – Aplicação do teto remuneratório ao Servidor Público Estadual nos termos do art. 1º do Decreto nº 24.022/2004; 2 – Acórdão anterior em dissonância ao paradigma decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que ao apreciar o tema 257 da Repercussão Geral, decidiu que incluem para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da CRFB também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015; 3 - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico à não aplicabilidade do teto remuneratório constitucional; 4 – Reforma do decisum conforme disciplina do art. 1.040, II do CPC;

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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