TJAM 0004579-52.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 951 DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES. NULIDADE. ART. 950 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A ação proposta pelo Apelado tem como finalidade a demarcação de terras e por consequência a reintegração da posse e, em que pese à possibilidade de cumulação dos pedidos, é incabível a concessão de medida liminar.
2.A ação demarcatória exige a citação de todos os confinantes do imóvel, conforme dispõe o art. 950 do CPC, de modo que, considera-se nula a sentença que deixa de chamar alguns dos confinantes.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 951 DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES. NULIDADE. ART. 950 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A ação proposta pelo Apelado tem como finalidade a demarcação de terras e por consequência a reintegração da posse e, em que pese à possibilidade de cumulação dos pedidos, é incabível a concessão de medida liminar.
2.A ação demarcatória exige a citação de todos os confinantes do imóvel, conforme dispõe o art. 950 do CPC, de modo que, considera-se nula a sentença que deixa de chamar alguns dos confinantes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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