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Jurisprudência


TJAM 0004579-52.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA DE POSSE. CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 951 DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS CONFINANTES. NULIDADE. ART. 950 do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A ação proposta pelo Apelado tem como finalidade a demarcação de terras e por consequência a reintegração da posse e, em que pese à possibilidade de cumulação dos pedidos, é incabível a concessão de medida liminar. 2.A ação demarcatória exige a citação de todos os confinantes do imóvel, conforme dispõe o art. 950 do CPC, de modo que, considera-se nula a sentença que deixa de chamar alguns dos confinantes. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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