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Jurisprudência


TJAM 0004583-89.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. CPC, ART. 214. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CITAÇÃO. VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O v. Acórdão proferido pela Colenda Primeira Câmara Cível deste E. Tribunal de Justiça do Amazonas, no caso em comento considerou feita a comunicação do ato na oportunidade em que a parte compareceu para alegá-la. 2. "O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, segundo o que dispõe o CPC art. 214 §1º. Não há necessidade de repetir o ato, mesmo que o comparecimento tenha sido apenas para arguir a nulidade. Se a arguição for rejeitada, não se reabre o prazo para a resposta." (STJ, REsp 62545-9-GO, rel. Min. Costa Leite, 3ª T, v.u., j 16.6.1995, DJU 12.5.1997, p. 18796). 3. Embargos de declaração providos para sanar a obscuridade apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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