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Jurisprudência


TJAM 0004584-35.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. I - Aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03 e art. 21 da LC nº 30/01 - servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não adquiriram direito à aposentadoria até essa data – Aposentadoria integral por idade e tempo de contribuição; II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/16 (classe/nível E-I, data base 2017) c/c art. 94 da Lei nº 1.762/86 c/c art. 32, I, "a" da Lei nº 3.226/08; III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); IV – Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017); V – Pedido deferido.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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