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Jurisprudência


TJAM 0004584-74.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS AUTOS DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO SUSPENDENDO OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSOU A RESCISÃO DO CONTRATO Nº 030/2011. EQUÍVOCO NA NOMENCLATURA DO Recurso. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSIDERAÇÃO DOS FATOS NARRADOS E PRETENSÃO DO AGRAVANTE, BEM COMO PRIMANDO PELOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. I-Os requisitos de admissibilidade dos recursos não se resumem aos aspectos formais. Há que se verificar a existência, ainda que em tese, da legitimidade e interesses recursais. II- O art. 4º, § 3º da Lei nº 8.347/92 disciplina o cabimento do agravo interno contra decisão monocrática. III- Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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