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Jurisprudência


TJAM 0004587-07.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. Homicídio Culposo. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de razões recursais. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Possibilidade. 1- O depoimento das testemunhas e os laudos técnicos são meios de comprovação de culpa, onde forma-se a convicção do juízo e apura-se a responsabilidade criminal, assim, confirmada autoria e materialidade do delito, seja pela perícia ou pelos depoimentos das testemunhas, não merece ser reformada a sentença. 2- A ausência das Razões do Recurso de Apelação Criminal não gera, por si só, prejuízo ao Réu, uma vez que, com o recebimento do Apelo, em seu efeito devolutivo amplo, o Órgão Julgador realiza o exame pleno das questões abarcadas pela Sentença Penal condenatória, não havendo que se falar em nulidade, por cerceamento de defesa. 3- A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é medida que se impõe nos crimes de trânsito, sendo seu lapso temporal baseado no princípio da proporcionalidade. 4- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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