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Jurisprudência


TJAM 0004588-72.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA. NULIDADE DA COMPRA E VENDA. INOCORRÊNCIA. MANDATO REVOGADO. PODERES ALHEIOS AO NEGÓCIO FIRMADO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO MANTIDO. 1. Incorre em omissão o Acórdão que não se manifesta sobre a alegação de nulidade do contrato de compra e venda firmado por pessoa sem poderes para tal. 2. Conforme se verifica dos autos, o contrato firmado se deu por meio de empresa intermediária, não havendo provas de que há vício neste negócio, sendo certo que a tese de nulidade do contrato diz respeito a mandato firmado entre a Embargante e o mandatário, que em nada afeta a validade do instrumento subscrito, confeccionado com poderes diversos dos contestados. 3. Validade do contrato, ademais, atestada pela ausência de comprovação acerca da cientificação do mandatário e do substabelecido sobre a revogação, que reputavam possuir plenos poderes para a prática do ato, não podendo este cenário prejudicar terceiros de boa-fé ignorantes quanto a possível ausência de poderes. 4. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos tão somente para sanar a omissão, mantendo-se o desprovimento da Apelação.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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