TJAM 0004597-68.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia por via inadequada nova análise do mérito, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO REJEITADO.
- A recorrente pleiteia por via inadequada nova análise do mérito, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração;
- Ausente qualquer obscuridade, omissão ou contradição, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso;
- Recurso de embargos rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão