TJAM 0004603-75.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE. VÍCIO EXISTENTE. ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO PROVIDO.
- Após a condenação dos embargados por atos de improbidade administrativa previsto no artigo 12 da lei de regência, faz-se mister a aplicação das sanções previstas no mesmo diploma legal, o que não fora feito pela Corte, evidenciando a omissão a ser sanada na via recursal eleita;
- Recurso de embargos conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE. VÍCIO EXISTENTE. ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO PROVIDO.
- Após a condenação dos embargados por atos de improbidade administrativa previsto no artigo 12 da lei de regência, faz-se mister a aplicação das sanções previstas no mesmo diploma legal, o que não fora feito pela Corte, evidenciando a omissão a ser sanada na via recursal eleita;
- Recurso de embargos conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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