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Jurisprudência


TJAM 0004603-75.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. FIXAÇÃO DAS SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE. VÍCIO EXISTENTE. ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RECURSO PROVIDO. - Após a condenação dos embargados por atos de improbidade administrativa previsto no artigo 12 da lei de regência, faz-se mister a aplicação das sanções previstas no mesmo diploma legal, o que não fora feito pela Corte, evidenciando a omissão a ser sanada na via recursal eleita; - Recurso de embargos conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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