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Jurisprudência


TJAM 0004606-64.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. I Faz-se cabível o presente recurso quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts.619/620 do Código Processual Penal, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. II In casu, não arguiram os Embargantes a presença de quaisquer dos referidos elementos, restringindo-se a rediscutir a dosimetria da pena aplicada. III Tal objetivo, contudo, revela-se incondizente com o instituto recursal ora sob exame, motivo pelo qual impende o seu não conhecimento. IV - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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