TJAM 0004608-34.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 33 DO CP. REGIME ABERTO.
1. Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP, o réu passa a ter direito subjetivo ao regime inicial aberto de cumprimento da pena.
2. Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 33 DO CP. REGIME ABERTO.
1. Uma vez preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do CP, o réu passa a ter direito subjetivo ao regime inicial aberto de cumprimento da pena.
2. Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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