TJAM 0004615-38.2006.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA – DOMÍNIO – RETENÇÃO INJUSTA DO BEM – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida a sentença em todos os seus termos, uma vez que o bem sob litígio é de propriedade do apelado, que se encontra sob sua posse, inexistindo falar em contraprestação a eventual dívida que possa existir do espólio com a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA – DOMÍNIO – RETENÇÃO INJUSTA DO BEM – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Deve ser mantida a sentença em todos os seus termos, uma vez que o bem sob litígio é de propriedade do apelado, que se encontra sob sua posse, inexistindo falar em contraprestação a eventual dívida que possa existir do espólio com a apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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