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Jurisprudência


TJAM 0004615-38.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REIVINDICATÓRIA – DOMÍNIO – RETENÇÃO INJUSTA DO BEM – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Deve ser mantida a sentença em todos os seus termos, uma vez que o bem sob litígio é de propriedade do apelado, que se encontra sob sua posse, inexistindo falar em contraprestação a eventual dívida que possa existir do espólio com a apelante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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