main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004616-40.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO EM CONFRONTO COM O JULGADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF NO RE 563.965/RN. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO SEGUNDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O julgado do STF em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia (RE 563.965/RN) assenta a constitucionalidade das leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor. Desta forma, a parcela salarial em comento deve ser reajustada apenas em conformidade com as revisões gerais de remuneração do funcionalismo 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão