TJAM 0004617-59.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os presentes Embargos de Declaração tem por objetivo a correção do suposto vício referente a questão do princípio da correlação, ponto este esclarecido no acórdão quando afirma estar comprovado nos autos a materialidade e a autoria do réu no crime de tráfico de drogas.
2- Quanto ao prequestionamento, é viável a sua análise, conforme o conteúdo da súmula 98 do STJ, que afirma que os Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Os presentes Embargos de Declaração tem por objetivo a correção do suposto vício referente a questão do princípio da correlação, ponto este esclarecido no acórdão quando afirma estar comprovado nos autos a materialidade e a autoria do réu no crime de tráfico de drogas.
2- Quanto ao prequestionamento, é viável a sua análise, conforme o conteúdo da súmula 98 do STJ, que afirma que os Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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