TJAM 0004619-29.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Embargante alega que há omissão no acórdão embargado, afirmando que a decisão prolatada não teria enfrentado a matéria aduzida, permanecendo a omissão apontada nos embargos declaratórios anteriormente impetrados, e que portanto, a matéria de fundo e que efetivamente interessa ao julgamento do processo não foi objeto de análise desta Relatoria. Afirma, ainda, ter ocorrido error in judicando, configurado na ausência de comprovação do trânsito em julgado da sentença revisanda, o que deveria levar ao indeferimento liminar da revisional, conforme dispõe o art. 625, § 3° do CPP, e não ao seu não conhecimento, conforme ocorreu.
2. A questão foi devidamente analisada e fundamentada, observando-se que do confronto entre as razões recursais e o acórdão embargado, concluiu-se não haver qualquer omissão que justificasse a modificação da decisão, levando-se a crer que o objetivo do embargante é a rediscussão do mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Embargante alega que há omissão no acórdão embargado, afirmando que a decisão prolatada não teria enfrentado a matéria aduzida, permanecendo a omissão apontada nos embargos declaratórios anteriormente impetrados, e que portanto, a matéria de fundo e que efetivamente interessa ao julgamento do processo não foi objeto de análise desta Relatoria. Afirma, ainda, ter ocorrido error in judicando, configurado na ausência de comprovação do trânsito em julgado da sentença revisanda, o que deveria levar ao indeferimento liminar da revisional, conforme dispõe o art. 625, § 3° do CPP, e não ao seu não conhecimento, conforme ocorreu.
2. A questão foi devidamente analisada e fundamentada, observando-se que do confronto entre as razões recursais e o acórdão embargado, concluiu-se não haver qualquer omissão que justificasse a modificação da decisão, levando-se a crer que o objetivo do embargante é a rediscussão do mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
15/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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