TJAM 0004622-81.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO FORMULADO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELO PERÍODO DE 90 DIAS. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA DURANTE O PRAZO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A Embargada solicitou a suspensão dos serviços de energia elétrica por prazo determinado, isto é, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 12/08/2010. Ocorre que, o acórdão embargado isentou a cobrança das faturas, sem observar que o requerimento delimitava um prazo certo para o desligamento dos serviços de energia elétrica.
3. Em vista disso, há que se corrigir o acórdão, para declarar a isenção do pagamento apenas durante o período requerido pela parte embargada.
4. Embargos declaratórios acolhidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO FEITA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SOLICITANDO SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE APENAS PELO PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, portanto, o proprietário não deve ser responsabilizado pelo débito de terceiro. Desta forma, em caso de imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento é do locatário.
2. Todavia, uma vez que o locatário formalizou requerimento junto a Empresa Concessionária de Energia solicitando a suspensão do serviço e, não havendo notícia do indeferimento do respectivo requerimento, há que se reconhecer a inexigência dos débitos apurados a contar do protocolo do pedido.
3. Outrossim, como não houve na data do requerimento inicial a solicitação para alteração da titularidade da unidade consumidora, é devido os valores relativos ao pagamento mínimo da fatura, mesmo nos meses em que o fornecimento deveria estar suspenso.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. REQUERIMENTO FORMULADO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELO PERÍODO DE 90 DIAS. PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA DURANTE O PRAZO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. A Embargada solicitou a suspensão dos serviços de energia elétrica por prazo determinado, isto é, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 12/08/2010. Ocorre que, o acórdão embargado isentou a cobrança das faturas, sem observar que o requerimento delimitava um prazo certo para o desligamento dos serviços de energia elétrica.
3. Em vista disso, há que se corrigir o acórdão, para declarar a isenção do pagamento apenas durante o período requerido pela parte embargada.
4. Embargos declaratórios acolhidos.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO. IMÓVEL LOCADO. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO PELO PAGAMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO FEITA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SOLICITANDO SUSPENSÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE APENAS PELO PAGAMENTO MÍNIMO DAS FATURAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, portanto, o proprietário não deve ser responsabilizado pelo débito de terceiro. Desta forma, em caso de imóvel alugado, a responsabilidade pelo pagamento é do locatário.
2. Todavia, uma vez que o locatário formalizou requerimento junto a Empresa Concessionária de Energia solicitando a suspensão do serviço e, não havendo notícia do indeferimento do respectivo requerimento, há que se reconhecer a inexigência dos débitos apurados a contar do protocolo do pedido.
3. Outrossim, como não houve na data do requerimento inicial a solicitação para alteração da titularidade da unidade consumidora, é devido os valores relativos ao pagamento mínimo da fatura, mesmo nos meses em que o fornecimento deveria estar suspenso.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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