TJAM 0004624-51.2016.8.04.0000
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. 1. Havendo o julgamento do recurso de apelação ao qual foi atribuído efeito suspensivo através de agravo de instrumento, ocorre a falta de interesse por esvaziamento da insurgência. 2. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. 1. Havendo o julgamento do recurso de apelação ao qual foi atribuído efeito suspensivo através de agravo de instrumento, ocorre a falta de interesse por esvaziamento da insurgência. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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