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Jurisprudência


TJAM 0004624-51.2016.8.04.0000

Ementa
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. 1. Havendo o julgamento do recurso de apelação ao qual foi atribuído efeito suspensivo através de agravo de instrumento, ocorre a falta de interesse por esvaziamento da insurgência. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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