TJAM 0004628-88.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NCPC. NÃO DEVIDOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 07 DO STJ. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Enunciado administrativo 07 do STJ.
II – Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NCPC. NÃO DEVIDOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 07 DO STJ. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I – Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. Enunciado administrativo 07 do STJ.
II – Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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