TJAM 0004632-96.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO HORIZONTAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO INQUISITIVO. Em sede doutrinária, distingue-se entre o efeito devolutivo horizontal e o vertical. Em relação àquele, incide o princípio dispositivo; já no que concerne a este, aplica-se o princípio inquisitivo. A consequência deste raciocínio é a de que, em se tratanto de efeito devolutivo vertical, o recurso devolve ao órgão ad quem, no que atine ao capítulo da decisão impugnado, a análise de todos os fundamentos, teses e questões discutidas, ainda que não decididas, de modo a se extrair uma premissa básica de julgamento: o órgão julgador não está adstrito às feições jurídicas delineadas pelo recorrente em sua causa petendi, dado que o juiz conhece o direito (narra mihi factum, dabo tibi jus).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO HORIZONTAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO INQUISITIVO. Em sede doutrinária, distingue-se entre o efeito devolutivo horizontal e o vertical. Em relação àquele, incide o princípio dispositivo; já no que concerne a este, aplica-se o princípio inquisitivo. A consequência deste raciocínio é a de que, em se tratanto de efeito devolutivo vertical, o recurso devolve ao órgão ad quem, no que atine ao capítulo da decisão impugnado, a análise de todos os fundamentos, teses e questões discutidas, ainda que não decididas, de modo a se extrair uma premissa básica de julgamento: o órgão julgador não está adstrito às feições jurídicas delineadas pelo recorrente em sua causa petendi, dado que o juiz conhece o direito (narra mihi factum, dabo tibi jus).
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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