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Jurisprudência


TJAM 0004635-85.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Inexistindo prova de que houve fraude efetiva, a empresa responsável pela emissão do aceite há de arcar com as consequências de ato de seu preposto, em estrita aplicação à teoria da aparência. - Deve-se modificar o acórdão anterior, que deu provimento ao apelo, restabelecendo-se, portanto, a sentença primeva, negando-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Petição / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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