TJAM 0004635-85.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Inexistindo prova de que houve fraude efetiva, a empresa responsável pela emissão do aceite há de arcar com as consequências de ato de seu preposto, em estrita aplicação à teoria da aparência.
- Deve-se modificar o acórdão anterior, que deu provimento ao apelo, restabelecendo-se, portanto, a sentença primeva, negando-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Inexistindo prova de que houve fraude efetiva, a empresa responsável pela emissão do aceite há de arcar com as consequências de ato de seu preposto, em estrita aplicação à teoria da aparência.
- Deve-se modificar o acórdão anterior, que deu provimento ao apelo, restabelecendo-se, portanto, a sentença primeva, negando-se provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Petição / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão