TJAM 0004636-65.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
III – Embargos de Declaração Conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Para a condenação em repetição do indébito é necessário a comprovação da má-fé da instituição financeira.
III – Embargos de Declaração Conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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