TJAM 0004637-84.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. MATÉRIA AFETA APENAS À SAÚDE. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A competência para processar e julgar feitos que demandem condução coercitiva e internação compulsória de dependente químico, por dizer respeito ao direito à saúde, é da Vara de Fazenda Pública Estadual.
III – Conflito provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO. MATÉRIA AFETA APENAS À SAÚDE. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A competência para processar e julgar feitos que demandem condução coercitiva e internação compulsória de dependente químico, por dizer respeito ao direito à saúde, é da Vara de Fazenda Pública Estadual.
III – Conflito provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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