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Jurisprudência


TJAM 0004640-10.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – RECURSO INTEMPESTIVO – NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - a apelação foi interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, e não houve ratificação do recurso pela parte recorrente, motivo pela qual o processo encontra intempestivo. - Ademais, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.Ou seja, consiste numa afirmação contrária ao que se disse, o que não ocorreu no aresto embargado. - Só poderia se falar em desrespeito a tal princípio se este relator, no julgamento do recurso, atribui-se condenação superior ao valor arbitrado pelo magistrado a quo, o que não ocorreu, pois fora mantido a condenação arbitrada pelo magistrado a quo. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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