TJAM 0004640-78.2011.8.04.0000
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. CLÁUSULA ABUSIVA.
- Nos casos de urgência ou emergência envolvendo qualquer doença, inclusive as preexistentes, o atendimento será obrigatório, conforme resta assegurado pelo artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98, o qual aliado aos princípios constitucionais decorrentes da dignidade da pessoa humana, resulta na vedação de imposição de período de carência para as consultas, internações, procedimentos e exames nessas situações específicas.
- Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. CLÁUSULA ABUSIVA.
- Nos casos de urgência ou emergência envolvendo qualquer doença, inclusive as preexistentes, o atendimento será obrigatório, conforme resta assegurado pelo artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98, o qual aliado aos princípios constitucionais decorrentes da dignidade da pessoa humana, resulta na vedação de imposição de período de carência para as consultas, internações, procedimentos e exames nessas situações específicas.
- Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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