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Jurisprudência


TJAM 0004640-78.2011.8.04.0000

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI NEONATAL. CLÁUSULA ABUSIVA. - Nos casos de urgência ou emergência envolvendo qualquer doença, inclusive as preexistentes, o atendimento será obrigatório, conforme resta assegurado pelo artigo 35-C da Lei n.º 9.656/98, o qual aliado aos princípios constitucionais decorrentes da dignidade da pessoa humana, resulta na vedação de imposição de período de carência para as consultas, internações, procedimentos e exames nessas situações específicas. - Recurso conhecido, mas desprovido, em harmonia com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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