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Jurisprudência


TJAM 0004645-32.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO FORMAL CAPAZ DE ENSEJAR NULIDADE PROCESSUAL AFASTADO - PRINCÍPIO DO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - De acordo com o princípio do prejuízo ou não-prejuízo, elencado no artigo 249, §1º do Código de Processo Civil, para ser declarada a nulidade, é indispensável que a parte demonstre o prejuízo que lhe foi causado, em respeito aos princípios da economia processual e instrumentalidade. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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