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Jurisprudência


TJAM 0004649-98.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU A ORDEM. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Compulsando os documentos reunidos à inicial, verifiquei não foi juntada ao presente writ a decisão da autoridade impetrada que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição, nem restou comprovado que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais; II – O precipitado enfrentamento das questões suscitadas pelas impetrantes, configuraria inegável supressão de instância, haja vista que não foi previamente objeto de debate pelo Juízo impetrado ; III – Recurso de Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Pauini
Comarca : Pauini
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