TJAM 0004653-38.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. ENTREGA DE MERCADORIA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DA LICITAÇÃO POR SI SÓ NÃO CONFIGURA VÍCIO NO PACTO FRENTE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DO RITO LICITATÓRIO. EVENTUAL NULIDADE NA CONTRATAÇÃO PARA ADQUIRIR PRODUTOS NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ARCAR COM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES DO STJ.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que eventual nulidade no procedimento de contratação com particular não exime a administração pública de arcar com sua contraprestação oriunda de pacto obrigacional infirmado da entrega de produtos e o devido recebimento por repartição do ente público;
- A alegação de que não houvera prévio procedimento licitatório para compra de mercadorias do particular não é motivo suficiente para afastar o dever de pagar do Município de Iranduba vez que restou provada a entrega dos produtos, bem como seu devido recebimento;
- Não houve prova de atos condizentes ao não aceite da mercadorias, eis que a administração Pública, apesar de alegar não ter realizado pacto algum com o particular, não demonstrou eventual devolução dos bens, tampouco outras ações lógicas de parte desinteressada na avença;
- Locupletamento pela administração pública munícipe frente ao efetivo recebimento de produtos sem a devida contraprestação pecuniária.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. ENTREGA DE MERCADORIA. RELAÇÃO OBRIGACIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE FALTA DA LICITAÇÃO POR SI SÓ NÃO CONFIGURA VÍCIO NO PACTO FRENTE A POSSIBILIDADE DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DO RITO LICITATÓRIO. EVENTUAL NULIDADE NA CONTRATAÇÃO PARA ADQUIRIR PRODUTOS NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ARCAR COM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93. PRECEDENTES DO STJ.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que eventual nulidade no procedimento de contratação com particular não exime a administração pública de arcar com sua contraprestação oriunda de pacto obrigacional infirmado da entrega de produtos e o devido recebimento por repartição do ente público;
- A alegação de que não houvera prévio procedimento licitatório para compra de mercadorias do particular não é motivo suficiente para afastar o dever de pagar do Município de Iranduba vez que restou provada a entrega dos produtos, bem como seu devido recebimento;
- Não houve prova de atos condizentes ao não aceite da mercadorias, eis que a administração Pública, apesar de alegar não ter realizado pacto algum com o particular, não demonstrou eventual devolução dos bens, tampouco outras ações lógicas de parte desinteressada na avença;
- Locupletamento pela administração pública munícipe frente ao efetivo recebimento de produtos sem a devida contraprestação pecuniária.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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