main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004656-22.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS, EM PARCELA ÚNICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA DO VÍCIO. FALHA SANADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II. Sabe-se que é possível a oposição de embargos declaratórios para suprir omissão a respeito de matéria de ordem pública apreciável de ofício; III. Nesse cenário, o Acórdão prolatado quedou-se omisso em analisar a questão de ordem pública, qual seja, a matéria relativa aos juros de mora e à correção monetária, consoante entendimento remansoso do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 455.281/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014), razão pela qual os presentes aclaratórios merecem ser providos e o mencionado decisum reformado; IV. Assim, reanalisando os requisitos de admissibilidade da apelação cível interposta, observo que esta comporta parcial conhecimento, e, na parte conhecida, parcial provimento, porquanto a Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ desta Corte de Justiça, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora; V. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compra e Venda
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão