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Jurisprudência


TJAM 0004657-41.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiários nem implica obrigação da Administração de nomear todos os candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital. II – Não é possível se falar em perda do objeto para o requerido, uma vez que processualmente o réu possui direito ao contraditório e à ampla defesa, não podendo a demanda simplesmente "perder o objeto", ocasionando a procedência dos pedidos deduzidos pelo autor. Ainda que tal hipótese fosse admitida, o que na verdade pretende o recorrente é a aplicação da teoria do fato consumado, já expressamente rejeitada pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. III – Agravo Interno desprovido. Efeito suspensivo à apelação mantido.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeitos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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