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Jurisprudência


TJAM 0004662-63.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DAS ALEGADAS OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO – TESE NOVA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - As questões relativas a não incidência da Súmula 43 do STJ e art. 398, CBB suscitadas em sede de Embargos, mas não aduzidas no Primeiro Grau, e tampouco no recurso de Apelação fogem ao objeto de cognição pelo Segundo Grau, sob pena de supressão de instância. - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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