TJAM 0004663-53.2013.8.04.0000
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO DE TERRENO CONFIGURADA. dever de indenizar configurado. Restando demonstrado, pelo conjunto probatório coligido aos autos, o dano possessório sofrido pelo Requerente, consubstancia-se a necessidade de indenização por desapossamento administrativo. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO DE TERRENO CONFIGURADA. dever de indenizar configurado. Restando demonstrado, pelo conjunto probatório coligido aos autos, o dano possessório sofrido pelo Requerente, consubstancia-se a necessidade de indenização por desapossamento administrativo. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
Mostrar discussão