TJAM 0004667-85.2016.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A matéria que envolve a sobrepartilha decorre da extinção do vínculo patrimonial e do regime de bens estipulado;
II - Desta forma, em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Pátrios, bem como deste Corte de Justiça, qualquer procedimento envolvendo tais bens, inclusive a extinção da comunhão, deve ser processado no mesmo juízo onde tramitou o processo de divórcio.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA DE FAMÍLIA.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO PROCEDENTE.
I - A matéria que envolve a sobrepartilha decorre da extinção do vínculo patrimonial e do regime de bens estipulado;
II - Desta forma, em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Pátrios, bem como deste Corte de Justiça, qualquer procedimento envolvendo tais bens, inclusive a extinção da comunhão, deve ser processado no mesmo juízo onde tramitou o processo de divórcio.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA DE FAMÍLIA.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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