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Jurisprudência


TJAM 0004667-85.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO. CONFLITO PROCEDENTE. I - A matéria que envolve a sobrepartilha decorre da extinção do vínculo patrimonial e do regime de bens estipulado; II - Desta forma, em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito dos Tribunais Pátrios, bem como deste Corte de Justiça, qualquer procedimento envolvendo tais bens, inclusive a extinção da comunhão, deve ser processado no mesmo juízo onde tramitou o processo de divórcio. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 5ª VARA DE FAMÍLIA.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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