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Jurisprudência


TJAM 0004673-97.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – IMAGEM – USO COMERCIAL INDEVIDO – DANO MORAL PRESUMIDO: - O uso indevido da imagem para fins comerciais é, por si só, capaz de assegurar a necessidade de reparação moral, despiciendo que se prove o efetivo prejuízo ou dano – dano in re ipsa. - O contrato de cessão de imagem, entre a apelante e uma empresa que se diz detentora do direito de imagem da apelada, não é suficiente para assegurar que a utilização se mostra regular. - O princípio da dignidade da pessoa humana, que se aplica ao caso em comento, impõe cautela àquele que faz uso da imagem de outrem. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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