TJAM 0004676-13.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA DO RITJAM EM FACE DO SILÊNCIO DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO DE PISO QUE VISA DAR EFETIVIDADE AO JULGADO NÃO AUTORIZA A RECLAMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de Reclamação, não havendo revogação expressa e nem previsão específica de prazo no novel Código de Processo Civil, há de prevalecer o lapso estampado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, de modo que, manejado após o período legal, é de se ter como intempestivo o instituto.
2. A Reclamação não se presta a atacar decisão singular proferida em sede de cumprimento de sentença que apenas visa dar efetividade e concretude ao decidido pelo Tribunal, havendo a previsão de recurso específico para que se insurja a parte que se julgar prejudicada, não podendo este ser substituído por aquela.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRAZO. PREVALÊNCIA DO RITJAM EM FACE DO SILÊNCIO DO NCPC. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL. DECISÃO DE PISO QUE VISA DAR EFETIVIDADE AO JULGADO NÃO AUTORIZA A RECLAMAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em se tratando de Reclamação, não havendo revogação expressa e nem previsão específica de prazo no novel Código de Processo Civil, há de prevalecer o lapso estampado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, de modo que, manejado após o período legal, é de se ter como intempestivo o instituto.
2. A Reclamação não se presta a atacar decisão singular proferida em sede de cumprimento de sentença que apenas visa dar efetividade e concretude ao decidido pelo Tribunal, havendo a previsão de recurso específico para que se insurja a parte que se julgar prejudicada, não podendo este ser substituído por aquela.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão