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Jurisprudência


TJAM 0004679-36.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. DIVERGÊNCIA NA EXEGESE DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de indenização dos danos experimentados pelo autor pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor; 2. O prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V do Código Civil, aplica-se tão somente à responsabilidade civil aquiliana; 3. Entrega de imóvel menor que o previsto, conclusão pericial nesse sentido, prova hígida, apta a fundamentar o pedido de indenização; 4. É dever do fornecedor prestar informação adequada e clara. A controvérsia na interpretação deve ser dirimida a favor do consumidor, nos termos do art. 47 da norma consumerista.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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