TJAM 0004684-58.2015.8.04.0000
ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO – DECISÃO INCENSURÁVEL – CONDUÇÃO REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mostra-se acertada a decisão exarada pelo Corregedor-Geral de Justiça que determinou o arquivamento da representação disciplinar instaurada em desfavor de magistrado de servidor público, uma vez que o conduzir judicioso do processo, aliado à ausência de elementos de prova que amparem as suspeitas levantadas pelo recorrente, inviabilizam a abertura do procedimento disciplinar.
2. Recurso inominado desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO – DECISÃO INCENSURÁVEL – CONDUÇÃO REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Mostra-se acertada a decisão exarada pelo Corregedor-Geral de Justiça que determinou o arquivamento da representação disciplinar instaurada em desfavor de magistrado de servidor público, uma vez que o conduzir judicioso do processo, aliado à ausência de elementos de prova que amparem as suspeitas levantadas pelo recorrente, inviabilizam a abertura do procedimento disciplinar.
2. Recurso inominado desprovido.
Data do Julgamento
:
18/01/2016
Data da Publicação
:
20/01/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Inominado / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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