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Jurisprudência


TJAM 0004684-58.2015.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO – RECURSO CONTRA ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO E SERVIDOR PÚBLICO – DECISÃO INCENSURÁVEL – CONDUÇÃO REGULAR DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mostra-se acertada a decisão exarada pelo Corregedor-Geral de Justiça que determinou o arquivamento da representação disciplinar instaurada em desfavor de magistrado de servidor público, uma vez que o conduzir judicioso do processo, aliado à ausência de elementos de prova que amparem as suspeitas levantadas pelo recorrente, inviabilizam a abertura do procedimento disciplinar. 2. Recurso inominado desprovido.

Data do Julgamento : 18/01/2016
Data da Publicação : 20/01/2016
Classe/Assunto : Recurso Inominado / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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