TJAM 0004685-14.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO.
- Tendo o acórdão decidido todas as questões debatidas, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, os embargos declaratórios interpostos devem ser rejeitados.
- Os embargos declaratórios não são sede própria para rediscussão do que foi decidido, visto que os seus limites são aqueles traçados no art. 535 do C.P.C.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO.
- Tendo o acórdão decidido todas as questões debatidas, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, os embargos declaratórios interpostos devem ser rejeitados.
- Os embargos declaratórios não são sede própria para rediscussão do que foi decidido, visto que os seus limites são aqueles traçados no art. 535 do C.P.C.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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