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Jurisprudência


TJAM 0004685-14.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO. - Tendo o acórdão decidido todas as questões debatidas, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, os embargos declaratórios interpostos devem ser rejeitados. - Os embargos declaratórios não são sede própria para rediscussão do que foi decidido, visto que os seus limites são aqueles traçados no art. 535 do C.P.C. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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