TJAM 0004694-68.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, capazes de justificar a supressão do contraditório recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o Agravo de Instrumento, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. 2. Ausente nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, capazes de justificar a supressão do contraditório recursal, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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