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Jurisprudência


TJAM 0004713-11.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL FECHADO. 1. No caso em tela, omitiu-se o regime inicial de cumprimento da pena, em razão da emendatio libelli procedida. Assim, as razões exaradas pelo Juízo de Primeiro Grau foram mantidas, de forma a se evitar a reformatio in pejus indireta. 2. O regime inicial fechado resta justificado com fulcro nas circunstâncias do crime, vislumbrado na execução do crime de inopino, de forma a facilitar a obtenção do resultado visado pelo agente. 2. Embargos conhecidos e providos, porém, sem alteração do mérito.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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