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Jurisprudência


TJAM 0004714-93.2015.8.04.0000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Compete ao Órgão jurisdicional a quo verificar se o recurso esta regularmente processado, realizando um primeiro juízo de admissibilidade. Mas, uma vez recebido, isso não impede que o Juízo ad quem exerça novo exame dos seus pressupostos e, entendendo de forma contrária ao juízo a quo, é perfeitamente possível o seu não conhecimento. 2. Impõe-se o não conhecimento do recurso em sentido estrito interposto fora do prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 586, "caput", do Código de Processo Penal. 3. recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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